Skip to content

Política

Maioria do STF decide pela prisão imediata de condenados no mensalão

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas.

Caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executar as prisões.
Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos réus que serão presos imediatamente. O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.

Quem pode e quem não pode ser preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os quatro devem cumprir penas de prisão.
Três deverão ainda iniciar o cumprimento de penas de prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.

Pela decisão do Supremo, devem iniciar a cumprir pena em regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele Cristiano Paz, e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello.
No semiaberto, devem cumprir pena (sem considerar as condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone Vasconcelos, José Genoino, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No aberto, Rogério Tolentino e Pedro Correa.

Dirceu obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois votos no crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Não serão presos por enquanto oito réus que estão com todas as condenações pendentes de análise nos embargos infringentes: João Cláudio Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto. Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo decida sobre sua prisão.