Lojas que vendem produtos importados no Brasil devem honrar garantias
A pandemia revelou como a economia global tem forte dependência da China. Se no passado ter um produto Chinês, ou simplesmente importado, dependia de comerciantes que faziam viagens exclusivas de busca, como ao Paraguai, hoje uma pessoa compra pelo celular, em qualquer lugar do Brasil, e o produto pode ser enviado diretamente da China, Estados Unidos, ou outro país. Este tipo de compra, inclusive, tem ganhado muito mercado nos últimos dois anos.
No entanto, ouvintes questionaram durante o quadro Direito do Consumidor, desta semana, como funciona a garantia nestes casos. Isso porque, quando o consumidor adquire algo no comércio local, ele é amparado pela garantia em caso de defeito, quando comprovado ser de fabricação. Os ouvintes perguntaram a quem recorrer quando compram algo, importado, recebem após meses, mas vem com defeito.
Participando do quadro Direito do Consumidor, o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, explicou que, se o produto for importado, mas possui loja no Brasil, ainda que virtual, há a responsabilidade desta empresa ou pessoa em honrar a garantia. No entanto, se o produto foi comprado diretamente de um vendedor internacional esta cobrança se torna muito difícil. Há ainda a possibilidade de trocar um produto comprado pela internet em até 7 dias após o seu recebimento, bastando para isso o arrependimento.