Lojas não são obrigadas a trocar presentes
Depois de datas comemorativas, a exemplo do dia dos namorados, comemorado na última sexta-feira, é comum que as pessoas procurem as lojas para trocar presentes que não serviram ou não agradaram. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca nestes casos, a menos que o produto apresente defeito.
A advogada Gabriele Machado explica que a troca nestas situações é uma gentileza da loja.
A advogada ressalta que o Código ampara o consumidor nos casos em que o produto tiver defeito. Ela adverte que a troca não é obrigatória se o problema puder ser consertado. A empresa deve trocar o produto ou então ressarcir o valor investido somente caso não haja possibilidade de reparo.
Para garantir o direito, no entanto, é importante guardar a nota fiscal e estar atento aos prazos. Os produtos não duráveis possuem garantia legal de 30 dias e os duráveis 90 dias.