Loja fechada e dívida ativa: comprador deve resolver a situação
Em meio a pandemia, muitas lojas precisaram fechar as portas por falência. Muitos dias sem poder trabalhar e o baixo movimento no comércio, foram um dos principais fatores. Diante disso, alguns clientes que ficaram com suas prestações atrasadas e agora não sabem como proceder. No entanto, se a loja fechou e a dívida ficou ativa é de responsabilidade do comprador tentar resolver a situação.
Foi o que aconteceu com alguns ouvintes da Uirapuru que ficaram com as dívidas pendentes e não sabem como efetuar o pagamento. Respondendo a vários questionamentos no quadro Direito do Consumidor, o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna, explicou que nesses casos é necessário verificar se há outra loja filial ou matriz em outra cidade. Pois mesmo com a pandemia, muitas pessoas assumiram dívidas então é de responsabilidade do comprador tentar resolver a situação.
Algumas lojas estão disponibilizando canais de atendimento como as redes sociais, sites e até mesmo contato telefônico. Se não haver nenhuma alternativa de contato com a empresa para resolver a situação, Scortegagna indica que o comprador ligue para o Balcão do Consumidor através do 3314-7660 ou encaminhe um e-mail para consumidor@upf.br.
Compras pela Internet
O Código de Defesa do Consumidor é bem claro quanto as regras para compras feitas via internet, e garante a proteção ao consumidor mediante devolução por arrependimento ou problemas no produto, sem ônus dentro do período de sete dias.
O orientador explicou que a regra de arrependimento de sete dias não se aplica quando a compra for feita envolvendo um vendedor estrangeiro, pois a legislação brasileira não se aplica em contratos internacionais.
Scortegagna esclareceu que a compra não presencial é caracterizada assim pela negociação e não pela forma de pagamento feita pelo consumidor.
Ouça a entrevista com o orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna: