Lista negra de bancos existe, mas é proibida e de difícil comprovação, aponta Balcão do Consumidor
Durante o quadro Direito do Consumidor desta semana, na Uirapuru, um dos casos trazidos pela audiência foi a lista negra de Bancos. Um ouvinte relatou que teria começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. O ouvinte disse que era microempresário e que sofria dificuldades em conseguir acesso aos créditos, mesmo não estando no SPC ou Serasa. Para o advogado e coordenador do Balcão do Consumidor, Rogério Silva, o caso é sério e causa muitos problemas.
O advogado explicou que no caso do consumidor ter entrado com ação judicial ou atrasado pagamento, a inclusão do nome na lista é normal. Durante o programa, o advogado sugeriu ao ouvinte que outra instituição bancária fosse procurada. Conforme Rogério, a lista negra é de difícil acesso, e que obviamente não seria disponibilizada pelos Bancos em consulta. Essa lista é compartilhada entre todas as instituições financeiras.
Os nomes desses consumidores circulam além das agências bancárias, como nas concessionárias de veículos. O Código de Defesa do Consumidor não permite a recusa no fornecimento de produto ou de serviço, salvo motivo excepcional, devidamente comprovado. Ele também proíbe ao fornecedor repassar informação referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.