Liminar suspende dívida do Espírito Santo com a União
Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, no último dia 30 de outubro, pode ter impacto na delicada relação financeira entre estados e União. Barroso deferiu a liminar suspendendo os pagamentos de uma dívida do Espírito Santo com a União, que é baseada pelos royalties do petróleo.
O desequilíbrio entre o valor cobrado foi tão grande que o governo capixaba pediu revisão do contrato e, com a liminar, ganhou a suspensão imediata de seus pagamentos à União, até o julgamento do mérito pelo Supremo. Em sua decisão, Barroso recorreu aos princípios federativos expressados na Constituição e disse que não se pode sustentar que nas relações entre entes públicos de uma Federação possa prevalecer os propósitos de lucro e maximização de ganhos.
Um ponto de vista coerente, conforme salienta João Pedro Casarotto, fiscal de tributos aposentado e membro da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). Segundo explica, o Espírito Santo recorreu ao STF, pois os valores da dívida são, totalmente, fora da realidade. Para ele não faz sentido a União lucrar em detrimento dos estados.
A União é membro da Federação e não é superior aos estados, que são todos nivelados pela Constituição. Ele ressalta que a União não pode se prevalecer de sua posição, como gestora da política econômica brasileira, para tirar vantagem dos estados, sendo que já tem como prever qual será o cenário financeiro no futuro. Inclusive ele lembra que a cláusula de equilíbrio econômico, obrigatório em todos os contratos firmados no país, não é cumprida pela União.
Sobre se o caso pode criar jurisprudência e se refletir no Rio Grande do Sul, que já pagou R$ 47 bilhões, ele reforça que a dívida é outra, mas o comportamento da União e os argumentos do estado e do STF são os mesmos que os dos gaúchos. Os argumentos que compreendem itens como: lucros, desequilíbrio contratual, revisão, devolução, fórmulas erradas, comparação com mercado financeiro, lógica privada, relação federativa, entre outros, tanto da petição quanto da liminar do STF são os mesmos que têm sido utilizados há tempo.
Finalizando ele registra que já houve casos similares, envolvendo outros estados, mas antes do julgamento final, a União propunha acordos. A expectativa é de que agora o Espírito Santo vá até o fim, para que a União deixe de usar esse tipo de contrato para manipular os estados, que nem os serviços básicos está conseguindo prestar a população.