Liminar que suspende nova forma de cobrança do ICMS entre estados é sinal de esperança, destaca advogado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, concedeu na última quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional.
A suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF. O advogado Augusto Fragomeni Olivaes, vê como positiva a liminar, mostrando esperança para que a nova cobrança seja revertida. Para Olivaes, a discussão será longa e vai de encontro ao que as pequenas empresas desejam, mantendo as boas vendas online.
Pelas regras atuais, congeladas pela liminar, o Estado de destino da mercadoria comprada pela internet ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Já em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor.
O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino. Como reflexo, o vendedor terá mais custos, repassando isso ao consumidor. Por outro lado, será uma nova forma de arrecadação de impostos, favorecendo o Rio Grande do Sul, por exemplo.