Liminar obriga prefeitura manter em funcionamento o Centro de Saúde do Trabalhador
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na sexta-feira (14), liminar determinando que o Município de Passo Fundo mantenha a realização de todas as atribuições e ações desenvolvidas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Nordeste.
A decisão do desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decorre de mandado de segurança impetrado pelo procurador regional Lourenço Agostini de Andrade. Caso desista do serviço, o Município terá que devolver R$ 1.288.791,64 para a União. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz com pedido de tutela provisória de urgência, o qual foi indeferido pelo juízo de Passo Fundo.
O MPT havia instaurado inquérito civil (IC) contra o Município, em razão de informação recebida sobre a tentativa de desestruturação do Cerest. O Centro, que atua em benefício de 62 municípios, contava com equipe multidisciplinar, promovendo ações para melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida do trabalhador. Foram realizadas audiências administrativas e reunião na Prefeitura Municipal e colhidos depoimentos no inquérito, que evidenciaram o processo de desestruturação do Centro. O Município assumiu compromisso de manter o Cerest pelo menos até 10 de junho de 2019, viabilizando ao MPT busca de alternativas para prosseguimento das atividades do órgão.
Apesar dos esforços envidados, o MPT tomou conhecimento de que o Município, em meados de março deste ano, já mantinha apenas dois servidores lotados no Cerest. O Município recebe recursos federais de R$ 30 mil mensais para manutenção do órgão. Possuía em conta em junho de 2018 R$ 1.288.791,64. O Valor é suficiente para manter o Centro por longo período.