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Transporte

Licitação do transporte coletivo: todas as tentativas de suspensão do processo foram negadas pela Justiça

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta semana o recurso de agravo apresentado pela empresa Transpasso em relação ao processo licitatório do transporte coletivo urbano de Passo Fundo.

Segundo informações apuradas pela Rádio Uirapuru, a empresa Transpasso havia ingressado com um pedido de liminar junto a 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública do município para suspender o certame. A justiça entendeu não haver argumentos suficientes para determinar a suspensão. Diante disso, a Transpasso buscou o TJ para uma possível revisão da decisão proferida em primeira instância, mas os magistrados mantiveram o entendimento até que o mérito da ação, ou seja, as alegações para o pedido, seja julgado.

Nestes termos, o processo licitatório do transporte coletivo corre normalmente na esfera administrativa. No âmbito do judicial tramitam duas representações, ainda sem parecer. O Sindurb entrou com pedidos de impugnação no Tribunal de Contas (TCE-RS) e na Vara da Fazenda Pública, alegando uma série de possíveis irregularidades quanto a concorrência das empresas do edital, além da não participação da empresa pública Codepas.

A Transpasso também buscou os mesmos órgãos, e embora não tenha apresentado proposta, esperava ver seu pedido, já negado na esfera administrativa, atendido pela juíza Rossana Gelain, o que não ocorreu. A última movimentação na esfera administrativa do processo licitatório foi registrada nesta quinta-feira (12), quando a Comissão Permanente de Licitações e Julgamento comunicou que recebeu recurso administrativo, referente à fase de classificação, impetrado pela licitante Consórcio Stadtbus. Nesta linha, a comissão abriu o prazo de cinco dias úteis para eventuais contrapontos.

A Uirapuru procurou a empresa Stadtbus para comentar o pedido de recurso mas não foi atendida.