Lei regulamenta que empresas devem pagar ICMS à Estados que receberem a mercadoria e não onde ela é fabricada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta semana, o projeto que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. A nova lei partiu do substitutivo ao PLP 32/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE).
De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócios (ACISA) de Passo Fundo, Gustavo Ferres, as especificações por lei complementar eram necessárias desde 2015. Na época, uma Emenda Constitucional criou regras para as empresas pagarem o tributo à Unidade da Federação que recebia o produto ou serviço. Ou seja, se o consumidor comprar um produto fabricado em São Paulo e ele é morador do Rio Grande do Sul, o ICMS deve ficar com o Estado que o produto será consumido e não onde é produzido.
Conforme Ferres, até o fim de 2021, a cobrança do ICMS em operações entre estados era regida por um convênio estabelecido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu a edição de uma lei complementar para regulamentar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, porém, a nova lei só vai passar a valer dentro de 90 dias, já que se trata de regra tributária. Na prática não muda nada, pois as empresas vão continuar recolhendo o ICMS normalmente, somente a regra de repasse do Tributo foi regulamentada.
Além disso, por conta do crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos, fica regulamentado por lei que a empresa que vender para um cidadão comum paga a diferença de alíquotas para o estado onde vai a mercadoria. Porém, caso a transação seja feita entre empresas de estados distintos, a pessoa jurídica recebedora do produto é quem deverá pagar o imposto ao seu estado.