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Política

Lei que regulamenta o manuseio de carnes in natura está valendo em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Foi publicado no Diário Oficial do Município de ontem (23) o projeto de lei que regulamenta o funcionamento de casas de carnes, estabelecimentos de comércio de carnes in natura e/ou transformadas. A proposta visa auxiliar os órgãos competentes na vigilância e fiscalização dos produtos, de modo que os estabelecimentos tenham esclarecimento sobre o trato e a comercialização das carnes.

Falando na Uirapuru, o vereador Leandro Rosso (PRB), que é um dos autores do projeto, explicou que essa lei surgiu após um Decreto do ex-governador José Ivo Sartori que proibia o manuseio dos produtos e além de uma série de exigências e melhorias de estrutura. Por isso, a Câmara de Vereadores, com lideranças do setor, debateram o assunto e a lei municipal foi criada. O vereador contou que apenas Pelotas e Passo Fundo possuem uma lei municipal para tratar do assunto.

Rosso destacou que, a partir de agora, todo o produto derivado no processo de transformação artesanal deverá ser imediatamente resfriado e acondicionado em recipientes adequados. Também terá de conter uma etiqueta de rotulagem dizendo que é um produto artesanal manipulado, o nome do produto, a lista de ingredientes, lote do fornecedor, a data em que foi manipulado, prazo de validade, entre outros. A temperatura de resfriamento deve ser abaixo de 7º centígrados. Quem vai fiscalizar e orientar o consumidor será a vigilância sanitária municipal.

O vereador afirmou que a lei foi pensada para dar uma orientação para a vigilância sanitária e para dar uma segurança para o empresário, uma vez que o decreto estadual custaria muito para os comerciantes e muitos não iriam ter condições de se adequar.