Lei que proíbe comercialização de fogos de artifício com estampido não restringe o manuseio, explica procurador
A lei de autoria do Executivo, que proíbe a venda de fogos de artifício e de outros produtos pirotécnicos, como foguetes, morteiros e baterias, que causam poluição sonora, não restringe o manuseio dos produtos em Passo Fundo. Isso quer dizer que o consumidor não pode comprar fogos na cidade, mas, se for em Carazinho e trouxer para cá, eles podem ser usados.
A pauta, originada de uma iniciativa do vereador Rafael Colussi (DEM) em 2017, prevê algumas exceções, como para empresas registradas no Exército Brasileiro, com certificado de registro para atividades de show pirotécnico. Em caso de descumprimento dos termos, é prevista a aplicação de multa no valor de duas mil Unidades Fiscais Municipais (UFMs), ou em torno de R$ 7.100. O documento rege que o valor das multas recolhidas seja encaminhado ao Fundo Municipal de Proteção ao Bem-Estar Animal.
Na Uirapuru, o procurador-geral do Município, Adolfo de Freitas, justificou que, inicialmente, a pauta restringia a venda e a utilização, mas devido à dificuldade de fiscalizar os usuários nestas condições, a lei do Executivo deliberou apenas por proibir a venda. O procurador destaca que a Prefeitura tem condições apenas de monitorar a venda dos fogos de artifício, já o manuseio é praticamente impossível de fiscalizar. A lei encontra-se no setor de redação final da Câmara e deve ir à sanção do prefeito Luciano Azevedo nos próximos dias.