Lei que prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador passa a valer nestas eleições
Com a reforma eleitoral do ano passado, uma nova lei estipulou uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger. A lei começa a valer nestas eleições.
Pela nova regra, os candidatos a vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara.
A lei também valerá para candidatos a deputados estaduais e federais.
Assim, na campanha deste ano, os partidos estão pedindo aos seus eleitores que abandonem a prática do voto de legenda.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.