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Trânsito

Lei que cassa habilitação de motoristas flagrados em contrabando é válida e vai coibir crimes, afirma Policial Rodoviário Federal

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

O motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. O Projeto de Lei 1.53015, que define a pena foi aprovado na última quinta-feira (13) pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A região de Passo Fundo seguidamente registra apreensões de contrabandos diversos, especialmente cigarros.

A Uirapuru conversou na tarde desta sexta-feira (14) com o agente da Polícia Rodoviária Federal de Passo Fundo, Lúcio Finckler, fazendo um panorama da situação a nível local.Conforme Finckler há uma diferença entre contrabando e descaminho. O contrabando é a entrada de material proibido, enquanto descaminho diz respeito a produtos que não pagaram impostos. Finckler revelou que desde junho foram apreendidos 23 mil maços de cigarro somente na área de atuação da Polícia Rodoviária Federal de Passo Fundo.

Para Finckler, a lei que cassa a carteira de habilitação dos motoristas envolvidos nestes crimes é válida. Explicou também que a maioria das pessoas flagradas no contrabando vive disso e retirar a carteira pode ser uma solução.