Lei proíbe venda de bebidas alcoólicas em bares na beira das estradas: o problema é a falta de fiscalização
Diversos ouvintes questionaram ontem, na programação da Rádio Uirapuru, o grave problema dos jovens que frequentam casas de diversões e boates, nas margens de estradas e rodovias e após consumirem bebidas alcoólicas, saem ao volante. O pior é que na maioria das vezes levam outras pessoas de carona e acabam sofrendo acidentes fatais.
Citando, especificamente, o caso de bares localizados na RS 153, na saída de Ernestina. Segundo registraram os ouvintes todas as semanas acidentes graves são noticiados. Sobre a possibilidade dos donos destes estabelecimentos serem responsabilizados pelos acidentes, o advogado Osmar Teixeira, diz que ela é praticamente inexistente.
Se eles tiverem com alvarás e licenças em dia e venderem para maiores de idade não há problemas.Os órgãos que podem responder em casos específicos, seriam o Daer e o Denit.
Desde 2008, de acordo com o Comando Rodoviário da Brigada Militar, lei federal do Código de Trânsito proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos na beira de estradas.
Sendo que a fiscalização fica a cargo dos municípios onde ficam localizados os estabelecimentos. Lembrando que essa proibição não é válida para locais que estejam sediados na zona urbana.