Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola
O governo federal publicou ontem, no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Com novo formato, muitas alterações terão que ser feitas nos próximos anos, o texto muda, por exemplo, o artigo 6º tornando dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Educação Infantil de Passo Fundo, Juliana Riffel, muitas mudanças foram positivas e vão regularizar a educação infantil. Além disso, a coordenadora ressalta que ficou definido, com as alterações, que até 2020, 50% das crianças de 0 a 3 anos terão que estar matriculadas em escolas de educação infantil, antes não haviam metas a serem cumpridas.
O número de horas por turno, que as crianças devem permanecer na escola, também foi fixado, são quatro horas para turno parcial e 7 horas para turno integral, diferente do que acontece hoje, onde muitos alunos ficam até 10 horas nas unidades de ensino, o que conforme Juliana não é saudável, pois priva o filho do contato com os pais. Sobre o cumprimento das metas, ela garante que Passo Fundo conseguirá alcançar os números antes dos prazos estipulados.