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Cidade

Lei Municipal garante que famílias carentes tenham direito a serviço funerário gratuito

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A Rádio Uirapuru recebeu hoje uma denúncia de um ouvinte que precisava enterrar sua sobrinha, falecida no Hospital da Cidade ontem (8).

 

Ele informa que como a família era carente eles pediram a SEMCAS que providenciasse o enterro. No entanto, aí começaram os problemas, pois nenhuma funerária queria assumir o serviço fúnebre.

 

O ouvinte chegou a informar que o corpo estava se deteriorando. Foi quando ele chamou a policia militar e registrou ocorrência e anunciou as funerárias que estaria realizando uma denúncia no Ministério Público. Foi nesse momento que recebeu a informação que uma funerária ira prestar o serviço, mesmo não sendo a de plantão.

 

Participando da programação da Rádio Uirapuru, o secretário de Cidadania e Assistência Social (Semcas), Saul Spinelli, informou que existe na cidade uma legislação que versa sobre o tema. Conforme lei municipal a funerária de plantão, na data do óbito, tem a obrigação de realizar o serviço, lembrando que se comprovada à vulnerabilidade social da família, até translado do corpo de um município para outro tem que ser feito.

 

As condições do falecido e da família são atestadas, por meio de laudo, pelos assistentes sociais da Semcas. Ressaltando que todas as funerárias da cidade recebem concessão da prefeitura para poderem atuar na cidade e que por isso mesmo sabem que terão que cumprir a lei vigente no município.

 

Sobre o caso específico, citado pelo ouvinte, o secretário pediu para que a família fosse até a Semcas, para que todos os fatos possam ser averiguados. Frisando que qualquer dúvida pode ser esclarecida na secretária, localizada no antigo quartel ou pelo fone: 3312-3070.