Lei Geral de Proteção de Dados: empresas deverão atender vários critérios para poder utilizar dados pessoais
Depois de muitas idas e vindas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor nos próximos dias no Brasil, regulamentando o uso de nossas informações pessoais por empresas privadas e pela administração pública. A LGPD foi aprovada em 2018 e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. Antes de entrar em vigor, uma Medida Provisória emitida pelo presidente Jair Bolsonaro faria uma prorrogação da lei para 2021. A MP seria confirmada na pauta da Câmara dos Deputados e Senado, mas acabou sendo derrubada por unanimidade pelos senadores, alegando que a matéria já havia sido votada meses atrás.
Falando sobre o assunto na Uirapuru, a advogada e consultora em privacidade de proteção de dados na Biolchi Empresarial, Gabriela Totti, explicou que a LGPD impõe restrições e condições para a coleta e tratamento de dados pessoais, portanto, todas as empresas e instituições públicas deverão atender há vários critérios para poder utilizar dados pessoais.
Conforme a advogada a partir da vigência da LGPD, as empresas devem justificar a finalidade dos usos dos dados e não podem coletar e tratar dados sem consentimento. A lei vem para impactar todas as empresas e administração pública, destaca. Sendo assim, as empresas devem formar novamente seu banco de dados com autorização dos titulares. Isso significa uma maior dificuldade de acesso aos dados e a garantia de direito, principalmente à proteção dos dados pessoais.
Caso seja constatado a violação de alguns preceitos da LGPD, a empresa pode pagar um valor de até 2% do faturamento anual da empresa no ano anterior, sendo limitada a 50 milhões por infração. A LGPD passa a vigorar no momento em que houver a sanção definitiva dos temas da MP, ou seja, da não confirmação da prorrogação pelo presidente.
Ouça a entrevista com a advogada e consultora em privacidade de proteção de dados na Biolchi Empresarial, Gabriela Totti: