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Geral

Lei garante isenção de imposto para quem compra imóvel pelo PAR no município

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Ouvintes entram em contato com a Rádio Uirapuru questionando sobre a existência de descontos no pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando a compra, da casa ou apartamento, é feita através do Programa Federal Minha Casa Minha Vida. Para esclarecer os ouvintes, a Uirapuru conversou com a agente fiscal, responsável pela cobrança do imposto na Prefeitura, Márcia Toniolli.

Ela informou que existe uma lei municipal que concede isenção tributária para a implantação de moradias do Programa de Arrendamento Residencial – PAR – no município de Passo Fundo. Somente que fizer parte desse programa, , terá isenção.

Ela salientou que de acordo com a lei fica liberada do imposto sobre serviços de qualquer natureza a prestação de serviços em obras realizadas no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial – PAR – instituído pela Caixa Econômica Federal. Nos demais casos, quando o imóvel a ser adquirido tiver menos de um ano de lançado, existe um desconto de 50%.

O valor do imposto, cobrado normalmente, é de 2% do preço do imóvel e pode ser parcelado em até 12 vezes. O pagamento do ITBI é necessário para que o imóvel possa ser escriturado.