Lei do descanso favorece apenas caminhoneiros do Rio e São Paulo
Desde que entrou em vigor, no dia 21 de janeiro deste ano, a Lei que determina os períodos de descanso para os caminhoneiros em viagem tem dividido a categoria. Se por um lado alguns caminhoneiros empregados afirmam ser válida a medida, os caminhoneiros autônomos são unânimes em dizer que a nova Lei é uma pedra no caminho. De acordo com a lei, os motoristas deverão ter repouso de no mínimo 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção.
Os caminhoneiros alegam que não existe estrutura para descanso e que parar em qualquer lugar é um risco aos motoristas.A Uirapuru conversou com o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, Eder Dalago.
Ele explicou que a Lei só favorece os caminhoneiros de São Paulo e Rio de janeiro, que fazem viagens curtas podendo realizar os trajetos dentro do tempo limite fixado na lei. Para Dalago o Rio Grande do Sul é o maior prejudicado, já que é um Estado em que sua produção corta o País.
Quem desobedecer pagará multa de R$ 127,69 e perde cinco pontos na carteira de habilitação.