Lei do caminhoneiro é aprovada: legislação fica mais branda e libera de pedágio veículos sem carga
A Câmara dos Deputados aprovou uma antiga reivindicação da Frente Parlamentar Agropecuária, que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional. Os parlamentares concluíram a votação de emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL 4.24612) que regulamenta a Lei do Motorista, conhecida, também, como Lei do Caminhoneiro.
Com a aprovação do texto, o tempo máximo limite do condutor profissional aumentou de quatro para cinco horas e meia contínuas, mas frisa que deve haver descanso de 30 minutos a cada seis horas de trabalho. A jornada diária, no entanto, continua fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras.
Para o motorista que descumprir os períodos de descanso, a penalidade passa de grave para média. Entretanto, a retenção do veículo, até o cumprimento do tempo de folga, foi mantida. Já em casos onde o motorista for reincidente, em um período de 12 meses, a infração será considerada grave.
A matéria mantém a isenção de pedágio aos veículos que trafegarem vazios, desde que os eixos estejam suspensos. Sustenta, ainda, o aumento da tolerância admitida sobre os limites de peso bruto, de cinco para 10% por eixo do caminhão, para rodagem nas estradas brasileiras.
Ou seja, se o limite da pista for de 60 toneladas, um caminhão com 3 eixos poderá trafegar com até 78 toneladas. Com a aprovação do projeto, torna-se obrigatória a realização de exame toxicológico para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção, com capacidade de detectar a cada 90 dias.
De acordo com o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), autor do Projeto de Lei, é uma correção à lei vigente até então, que facilita o trabalho do motorista.