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Geral

Lei do ato médico: para especialista proposta é importante para regulamentar atuação do profissional

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff, o projeto de lei que institui o chamado “Ato Médico”, aprovado pelo Senado Federal. A proposta regulamenta quais as atividades na área da saúde são privativas dos médicos e tramitava há 10 anos no Congresso Nacional. Nesse período gerou e continua gerando muitas polêmicas de entidades contras e favoráveis a nova lei.

De acordo com a proposta, são atividades exclusivas das pessoas formadas em medicina a formulação de diagnósticos e prescrição terapêutica. Além disso, somente os médicos poderão executar procedimentos como sedação profunda e anestesia geral, indicação de internação e alta médica, fornecer atestado médico e de óbito, além de indicação e realização de cirurgias.

O médico Dr. Alberi Grando, que é integrante do Conselho Regional de Medicina (CREMERS), diz que a lei veio para organizar os procedimentos na área da saúde. Diz que ao longo do tempo, diversas profissões foram regulamentadas, menos a do médico. Isso acabou gerando uma certa confusão, pois algumas atividades restritas aos médicos estavam sendo desempenhadas por outros profissionais.

Os enfermeiros e outros profissionais de saúde se opõem ao projeto, pois, se virar lei, a aplicação de vacinas ou injeções, sem prescrição, nos postos de saúde, partos normais, diagnósticos de doenças corriqueiras, realização de sessões terapêuticas, como acupuntura, somente poderão ser realizadas por médicos. Outra conseqüência da nova legislação é que todas as equipes de saúde da família deverão ter médicos e os cargos de direção e chefia de serviços médicos têm de ser ocupada obrigatoriamente por médicos.