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Geral

Lei determina prazo de 30 dias para conserto de produto na garantia, afirma especialista

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Quando um produto recém-adquirido apresenta problemas, o consumidor tem a garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independente de previsão em contrato.

 

Para bens não duráveis, como alimentos, o consumidor possui 30 dias para reclamar. Já para bens duráveis, como eletrônicos, móveis e roupas até 90 dias. Quando o produto é levado para assistência técnica o prazo para conserto é de 30 dias.

 

Durante o quadro Direito do Consumidor, ontem (15), o coordenador do Balcão do Consumidor e especialista na área, Rogério Silva, explicou que quando produto apresentar defeito é preciso entrar em contato com o fabricante, que irá indicar a assistência técnica autorizada.

 

Destacou que se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor tem três opções. Pedir a substituição do produtor por outro do mesmo tipo, solicitar a devolução imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional ao preço da compra.

 

Já se a mercadoria não estar na garantia, a assistência técnica tem que dar uma previsão de quando o produto estará pronto.

 

Qualquer dúvida ou problema basta procurar o Balcão do Consumidor, localizado junto a UPF Idiomas, na Avenida Brasil. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30.