Lei das Domésticas: penalização para patrões passa a valer em agosto
As penalidades para quem não se adequar à Lei das Domésticas passarão a vigorar a partir do dia 7 de agosto. A lei já está em vigor fazendo com que o trabalhador doméstico passe a ter direitos iguais aos dos demais do regime CLT. Contudo, as penas só foram sancionadas agora. A questão é que, ainda hoje, é pequeno o número de empregadores que estão se adaptando a essa nova realidade, o que causa risco trabalhista e financeiro.
O maior problema é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões. O conteúdo da lei estabelece que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos como: domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros. Dentre as principais mudanças da nova legislação estão, a jornada de trabalho que antes era definida pelo patrão e agora é de 8 horas; o pagamento de hora extra; e o trabalho noturno também passa ter remuneração especial.