Lei Antifacção e novo Código Penal: especialistas apontam avanços, mas alertam para risco de superlotação e populismo penal
Entrou em vigor no último mês o pacote de alterações legislativas que promete ser o mais duro dos últimos anos contra a criminalidade no Brasil. Sob o argumento de aumentar a sensação de segurança e coibir a impunidade, as novas regras mexem com penas, regimes de cumprimento e até com a estrutura de julgamento de crimes cometidos por facções. As recentes mudanças incluem o endurecimento de penas para crimes hediondos e a cração de novos tipos penais como a perseguição e a importunação sexual. A principal novidade, no entanto, é a chamada “Lei Antifacção”, que promete reestruturar o combate ao crime organizado no país. Embora vistas com bons olhos por parte da sociedade e de operadores do direito, as alterações acendem um alerta vermelho para o já caótico sistema prisional brasileiro. Para discutir os impactos dessas mudanças, o programa Sem Segredo reuniu o promotor de Justiça Álvaro Póglia, o professor de Direito Luiz Fernando Pereira Neto (UPF) e o advogado criminalista José Paulo Schneider. O consenso entre os especialistas é de que, embora o combate ao crime organizado seja urgente, a estratégia atual pode ser mais simbólica do que efetiva.
O fim do Júri para crimes de facção
Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação é a previsão de que homicídios dolosos praticados sob o domínio de facções criminosas não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri. Em vez de serem submetidos ao corpo de jurados populares, esses casos serão decididos por um colegiado de juízes togados. Segundo o promotor Álvaro Póglia, a medida visa proteger a integridade física dos jurados, frequentemente intimidados. “Quando o crime doloso contra a vida é praticado sob o domínio das facções, o julgamento passa a ser por um colegiado para proteção dos próprios jurados”, explicou. O advogado José Paulo Schneider, no entanto, alerta que a medida já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição garante o Júri para crimes dolosos contra a vida.
A nova “Lei Antifacção” e o conceito de domínio social
A Lei 15.358 não se limita a aumentar penas. Ela introduz um novo conceito no ordenamento jurídico: o “domínio social estruturado”. Na prática, criminaliza a tomada de controle territorial, social e militar de comunidades por organizações criminosas, como ocorre em favelas do Rio de Janeiro. “Antes, a repressão era ao crime isolado. Agora, o combate é ao poder estrutural e territorial das facções”, detalhou Póglia. A lei também prevê a expropriação de bens dos líderes ainda durante o processo e a criminalização de atos preparatórios, ou seja, planejar já pode ser considerado crime consumado.
Aumento de penas e o fantasma da superlotação
Enquanto a lei endurece as regras de progressão de regime e amplia penas para crimes como feminicídio (agora de 20 a 40 anos) e o recém-criado “vicaricídio” (homicídio de filhos para atingir a ex-companheira), os especialistas fazem um coro de alerta sobre a capacidade do Estado em gerir essa nova demanda. O professor Luiz Fernando Pereira Neto foi enfático ao descrever a situação atual: “Os nossos presídios estão com superlotação crítica. Temos presos em viaturas, em delegacias e até em lixões. O sistema já está em estado de coisas inconstitucional, reconhecido pelo STF”. O dado é alarmante. Em Passo Fundo, por exemplo, a cadeia pública projetada para 308 presos abriga atualmente cerca de 800. “Nós não podemos erguer as muralhas, prender, prender, prender e não ter política de ressocialização. A efetividade do sistema não se mede por quantos entram, mas por quantos não voltam”, criticou o promotor.
Populismo penal versus educação
Para o advogado José Paulo Schneider, o Brasil vive um momento de “populismo penal”, onde a resposta do legislador a crises de segurança é sempre a mesma: criar novos crimes e aumentar penas. “Isso não resolve. O exemplo é o feminicídio. A pena subiu de 12 para 20 anos, depois para 20 a 40, e os casos continuaram aumentando. O problema é estrutural, cultural, falta educação”, afirmou. O professor Luiz Fernando ecoou a crítica, lembrando que a conta do encarceramento em massa sempre sobra para o Judiciário e para a sociedade. “É fácil fazer lei no papel. O difícil é dar vaga no presídio, garantir dignidade e tentar ressocializar alguém que sairá pior do que entrou. O direito penal não pode ser a resposta rápida para crises complexas”, concluiu.
O que muda na prática?
- Para o cidadão comum: Crimes como perseguição (stalking) e importunação sexual agora têm previsão legal clara, aumentando a proteção às vítimas.
- Para a criminalidade organizada: A lei promete asfixia financeira, isolamento de líderes e julgamento mais rápido (sem Júri).
- Para o sistema prisional: A tendência é de aumento ainda maior da população carcerária, exigindo gestão eficiente e respeito aos direitos humanos, sob pena de colapso total.
- A Lei Antifacção e as demais alterações já estão em vigor, mas aguardam decisões do STF sobre diversos pontos questionados. Enquanto isso, o debate entre punição e ressocialização segue mais aquecido do que nunca.