Justiça suspende concurso da Polícia Civil por falta de vagas para pessoas com deficiência
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre anulou liminarmente o Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. A suspensão foi requerida por meio de Ação Popular, pois no edital não havia destinação de vagas especiais para pessoas com deficiência.
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho frisou em sua decisão que o edital faz uso de expressões, por vezes, genéricas, relativas às atividades que deverão ser executadas. Ele alegou que não poderia, portanto, vedar o acesso de pessoas que apresentem algum tipo de limitação às atribuições do cargo.
O concurso permanecerá suspenso até que seja publicado edital retificador, onde conste reserva de vagas para pessoas com deficiência. Até o início da noite de ontem, a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) não tinha se manifestado sobre a suspensão do concurso. Para a nossa região, foram disponíveis 12 vagas para escrivão e 12 vagas para inspetor. As inscrições abriram na última quinta-feira, dia 23 de maio e seguiriam até 22 de junho.