Justiça nega pedido e STADBUS segue impedida de assumir transporte em Passo Fundo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através do desembargador Irineu Mariani, negou o pedido de derrubada da liminar que impede a empresa STADBUS de assumir o transporte coletivo em Passo Fundo.
A empresa havia ingressado com agravo de instrumento para poder iniciar os trabalhos na cidade, já que foi a vencedora da licitação feita pela prefeitura.
Por decisão da justiça a liminar foi concedida nesta no dia 18 de dezembro, com base em uma ação movida pela Coleurb que envolve a inviabilidade de habilitação da empresa vencedora da licitação, a Stadtbus. A empresa Coleurb é responsável hoje por mais de 75% do transporte de passageiros da cidade.
Ainda em dezembro, a diretora da Coleurb, Paula Bulla, pontuou os motivos da empresa para não ter apresentado proposta e ter solicitado a impugnação do edital. O primeiro deles é que no edital consta como obrigatório motor traseiro na frota, sendo que nos últimos dias da entrega das propostas a prefeitura aceitou o motor dianteiro, mas sem nenhuma modificação à licitação.
Para a Coleurb, esse esclarecimento deveria ter sido por errata para que outras empresas tivessem o conhecimento e a oportunidade de participar. Explicou que o cálculo tarifário apresentação no edital, de R$ 3,25, é referente a apenas motor dianteiro.
Outro questionamento da Coleurb foi em relação a falta de informações sobre as linhas que a Codepas deve operar, que também devem influenciar no cálculo tarifário. Ainda, foi levantado que não há clareza em relação aos custos de implementação da bilhetagem eletrônica.