Justiça Gaúcha suspende lei que garantia gratuidade do pedágio após a segunda passagem
A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, na última quinta-feira, a lei que previa cobrança única do pedágio em 13 praças de rodovias estaduais administradas pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). Pela lei antiga, o motorista ficava isento de pagar o imposto após passar duas vezes pela mesma praça durante o mesmo dia.
Uma liminar acolheu ação ajuizada pelo governo estadual.O Governo Estadual alega que deixar de cobrar a tarifa pode trazer graves impactos econômicos nas finanças do sistema, gerando um reajuste nas tarifas para cobrir o déficit.
Um veto do governador Tarso Genro ao texto foi derrubado pelos deputados por 29 votos a 19 em 18 de março. No dia seguinte, o Piratini informou que recorreria na Justiça, sendo que agora o parecer foi favorável ao governo gaúcho. A nova lei aguarda agora homologação para entrar em vigor no Estado.