Justiça Federal obriga INSS a conceder auxílio doença em 45 dias, mesmo sem perícia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante automática e provisoriamente o auxílio-doença em 45 dias a segurados gaúchos. A decisão garante o benefício independentemente da realização de perícia médica. Segundo o relator do processo, desembargador federal Celso Kipper, a espera pela perícia médica no estado tem excedido o prazo razoável.
Ele destacou que, enquanto em São Paulo o intervalo de tempo entre o requerimento e a perícia é de 13 dias, no Rio Grande do Sul, na média, chega há dois meses. Com a decisão, as agências do INSS deverão implantar, a partir do 46º dia do requerimento, o auxílio-invalidez, que deverá ser mantido se constatada na perícia a doença temporária, ou convertido em aposentadoria por invalidez, na hipótese de incapacidade permanente. No caso de não se constatar a enfermidade alegada, o segurado não precisará devolver os valores já recebidos.
O advogado Tiago Bilibio, especialista em direito previdenciário, cita que nos casos de reavaliação do beneficio, onde é necessária uma nova pericia, a demora chega aos 60 dias para que a consulta seja realizada. Nestas situações, o segurado acaba perdendo o auxílio. Com essa decisão, o INSS, a partir do 46º, fica obrigado a manter ou iniciar o pagamento, mesmo sem perícia médica.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o benefício a ser implantado provisoriamente deverá ser sempre o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez. A decisão já está publicada, devendo o INSS cumpri-la de forma imediata.