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Geral

Justiça Federal no estado analisa novo índice de correção do FGTS

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Agora foi a vez da Justiça Federal do Rio Grande do Sul se pronunciar sobre se as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que devem ser corrigidas – retroativamente desde 1999 – por um índice que reflita melhor a inflação. Segundo a 4ª Vara Federal de Porto Alegre, as decisões proferidas durante o julgamento terão validade em todo o Brasil. A Defensoria Pública da União afirma que a atual taxa de atualização – cerca de 3% ao ano é uma afronta ao sistema jurídico.

 

A Caixa Econômica Federal, que administra os recursos do FGTS, seria obrigada a repassar a correção. O juiz Bruno Brum Ribas recebeu no dia 12, a ação civil pública e ainda irá ouvir a Caixa e o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso. De acordo com o advogado Augusto Fragomeni Olivaes, no entanto, essa batalha promete, ainda, ser longa. Ele explica que até o momento apenas poucos trabalhadores obtiveram na Justiça decisão favorável a correção pelo INPC, que chegaria a cera de 5,6% ao ano. Sendo que isso é uma decisão em primeira instância, que pode ser revertida pela Caixa Econômica Federal.

 

O banco já ganhou mais de 13 mil processos, do mesmo tipo, desde que as ações começaram a ser oficializadas no ano passado. Ao todo, cerca de 30 mil já foram impetradas na Justiça pedindo que as contas do FGTS sejam corrigidas. Mas pelos menos é possível ver uma luz no final do túnel, conforme frisa o advogado, caso a Justiça Federal no Estado decida a favor, de ação coletiva, dos trabalhadores. No entanto, essa decisão deve demorar a ser proferida.

 

O fundo foi instituído em 1966 e todo trabalhador tem direito a conta na Caixa, na qual o empregador deposita, mensalmente, o percentual de 8% sobre o salário. A Caixa aplica, sobre o valor depositado juros de 3% mais correção pela TR (Taxa Referencial). Porém, esta taxa não recompõe a inflação, e isto acarreta perda para os trabalhadores desde 1999.