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Geral

Justiça Federal mantém Maurício Dal Agnol impedido de exercer advocacia

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a suspensão do advogado Maurício Dal Agnol, suspeito de ter lesado cerca de 30 mil clientes no Rio Grande do Sul.A suspensão, que impede o exercício profissional em todo o território nacional, foi determinada em processo ético disciplinar conduzido pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRS).

 

Contra a decisão da OAB, o advogado ingressou na Justiça Federal com mandado de segurança. Alegou que a suspensão liminar por ato do presidente da seccional era ilegal, já que, em seu entendimento, caberia exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho da OAB. Na sentença, o juiz negou o pedido de Dal Agnol.O advogado recorreu ao TRF-4.

 

Em seu parecer, emitido antes do julgamento, o Ministério Público argumentou que a decisão questionada por Dal Agnol tem respaldo no Regimento Interno da OAB/RS, segundo o qual compete ao presidente “tomar medidas urgentes em defesa da classe ou da Ordem, ‘ad referendum’ do conselho”.

 

Segundo a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo, “a ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados ao apelante e seus desdobramentos fez com que o Presidente da OABRS tomasse uma posição imediata, até mesmo para demonstrar que a instituição que preside coíbe práticas infracionais”.

 

Além disso, após apresentação de defesa de Dal Agnol, o Tribunal de Ética e Disciplina da OABRS referendou o ato do presidente e decidiu suspender preventivamente o advogado por 12 meses.Seguindo tal entendimento, o TRF-4 julgou o caso na última terça-feira, 9 de setembro, e manteve a cassação.Contra o advogado, também existe Ação Penal, que tramita na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo.

 

Investigação da Polícia Federal aponta que Dal Agnol fez acordos em nome dos clientes e não repassou a eles os ganhos das causas.Ou, no máximo, indenizou-os com apenas 20% do devido (e não 80%, como acordado nos contratos).

 

A maioria dos processos era contra a empresa de telefonia Brasil Telecom (BRT), movida por antigos acionistas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), que exigiam reajuste nos valores pagos a eles pelas ações da empresa – comprada pela BRT e que deu origem à atual Oi.