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Educação

Justiça Federal de Passo Fundo determina matrícula de estudante no IFRS

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS (IFRS) deverá matricular um estudante cujo ingresso havia sido indeferido pela não apresentação dos documentos originais comprobatórios do término do Ensino Fundamental.

 

A decisão, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, foi publicada no dia 1º de agosto. Segundo o autor, o IFRS não realizou sua matrícula no curso de Técnico em Comércio, no campus de Sertão, porque ele teria entregue apenas cópias do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

 

Afirmou ainda que, ao saber da aprovação no processo seletivo, teria solicitado à escola, localizada em Canoas, o encaminhamento dos documentos originais, que não chegaram a tempo.

 

O juiz federal César Augusto Vieira entendeu não ser razoável “que aspectos estritamente formais sobreponham-se ao direito à prestação educacional, assegurado constitucionalmente”.

 

O magistrado deferiu a liminar determinando ao diretor da entidade que inscreva o aluno nas disciplinas do segundo semestre deste ano. Cabe recurso da decisão ao TRF4.