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Justiça Federal de Passo Fundo condena INEP a pagar indenização a cadeirante que teve dificuldades de acesso à prova do ENEM

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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A Justiça Federal de Passo Fundo, condenou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a indenizar por danos morais um participante do Enem portador de necessidades especiais que teria sofrido humilhações na realização do exame. A sentença foi do juiz titular da 1ª Vara e JEF Cível, Rafael Castegnaro Trevisan.

De acordo com o processo, o estudante de Soledade, que é cadeirante, não teve asseguradas as condições de acessibilidade necessárias à sua condição durante a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011. Entre as dificuldades alegadas estão a inadequação da rampa de acesso ao prédio da Escola EENAV, onde prestou a prova, o que fez com que o estudante tivesse que ser carregado, e a impossibilidade de ingresso na área reservada dos banheiros em função da largura das portas.

O magistrado entendeu que, como organizador da prova, caberia ao Inep encaminhar os participantes a locais com a infraestrutura adequada. O juiz também alega que o Inep promoveu a inscrição do autor para a realização do Enem levando em conta sua característica de portador de necessidades especiais, sendo que no cartão de confirmação de inscrição há expressa referência às dificuldade de locomoção e uso de cadeira de rodas.

Para Trevisan, além de buscar a compensação pelos constrangimentos sofridos pelo autor, a decisão judicial tem caráter educativo, pois no entendimento do Poder Judiciário, cabe uma indenização e incentivar entidades públicas e privadas a ter mais cuidado no trato dos interesses das pessoas portadoras de necessidades especiais. A sentença estabeleceu o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$6.780,00. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF4).