Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo ofensivo ao candidato Airton Dipp
A Justiça Eleitoral de Passo Fundo determinou à Empresa Meta, que administra a rede social Facebook, a remoção imediata de mensagens em sua plataforma com conteúdo de fake news contra o candidato a prefeito Airton Dipp (PDT). A ação foi movida pela Coligação Sim, Passo Fundo Pode Mais, contra um criador de conteúdo digital e radialista que, segundo a petição, “reproduziu em sua página do Facebook notícias de 2005 e 2015 contendo inverdades, falsidades, além de se constituírem em ataques difamatórios e caluniosos. As notícias referidas dizem respeito a possíveis ilícitos nos Correios, sob a gestão de Dipp”. Segundo o advogado da Coligação, Júlio César Pacheco, este processo foi julgado improcedente, absolvendo Dipp de qualquer responsabilidade, com decisão transitada em julgado.
A decisão foi tomada pelo Juiz da Zona Eleitoral 128, Luis Clóvis Machado. Além da remoção do conteúdo, atendendo ao pedido de liminar, o processo segue para julgamento, podendo os autores das postagem serem multados.