Justiça Eleitoral de Passo Fundo aplica multa de R$ 53 mil a responsável por divulgação de pesquisa falsa
A juíza da 128º Zona Eleitoral de Passo Fundo, Rossana Gelain, determinou nesta quinta-feira (24) a remoção de uma publicação em uma conta particular no Facebook, que trazia os resultados de uma pesquisa eleitoral fraudulenta.
A pesquisa falsa, que estava sendo divulgada, não tinha registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como determina a legislação. Além disso, na decisão, a magistrada determinou a aplicação de uma multa no valor R$ 53.205,00 ao responsável pela publicação e divulgação.
A representação foi feita pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou que a divulgação da pesquisa eleitoral fraudulenta aconteceu sem o devido registro de informações na página que o representado mantém no Facebook e que essa divulgação, até o momento da verificação, já havia sido curtida e compartilhada por um número considerável de pessoas, não sendo possível saber o montante exato de pessoas alcançadas nesse compartilhamento.
O responsável pelo perfil foi intimado e, mesmo após a retirada do conteúdo, continuou a realizar comentários e citar a pesquisa em outras publicações. O indivíduo foi novamente notificado e, segundo a juíza, “diante do certificado e da verificação que o representando engendrou manobra que não permite a verificação da comprovação de visualização da mensagem (mas alterou a configuração após ter efetivamente lido seu conteúdo), determino que seja emitida certidão para cobrança da multa fixada e seja oficiado ao Facebook para que seja excluída a publicação no prazo de 2h a contar da intimação”.