Justiça derruba lei que proibia estacionamento próximo de postos de gasolina no Centro
Criada para coibir a perturbação do sossego público no entorno dos postos de gasolina do Centro da cidade, a lei que proibia o estacionamento em via pública, em um raio de 100 metros destes postos, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça. A lei já não vale mais na cidade desde o dia 6 de abril.
O TJ decidiu que a lei é inconstitucional e não cabe mais recurso, em decisão unânime entre 23 desembargadores. A abertura do processo pedindo que a lei fosse revogada foi da Associação dos Moradores do Centro AMAC.
Quem foi multado desde a criação da lei pode reverter a situação na justiça, pois quando a lei é declara inconstitucional ela perde sua validade desde o primeiro dia de criação. A partir de agora a prefeitura deve realizar nova sinalização, mostrando que nos locais próximos dos postos é permitido o estacionamento.
A criação da lei partiu da Câmara de Vereadores, sendo que a justiça entende que ela deveria ter sua criação pela prefeitura. A lei 4.849 previa, além da proibição do estacionamento, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em um raio de 100 metros dos postos e o funcionamento das lojas de conveniência da meia noite às 6h. Estes pontos, porém, foram mantidos pela justiça.