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Polícia

Justiça condena 15 em operação que fraudava INSS em Passo Fundo

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo julgou 21 ações penais da Operação Van Gogh na última semana. Iniciadas em 2007, as investigações apontaram a existência de uma quadrilha especializada em fraudar benefícios previdenciários por meio da emissão de atestados médicos falsos. No dia 26 de março, o juiz federal Rodrigo Becker Pinto proferiu oito sentenças improcedentes e 13 procedentes, condenando 15 pessoas por crimes como estelionato e formação de quadrilha. Todo o esquema ocorria em Passo Fundo. Os dados dos investigados, acusados e condenados não foram repassados pela justiça. A condenação é em 1ª instância e cabe recurso no Tribunal Regional Federal 4.

 

A Uirapuru noticiou que o grupo foi denunciado pela justiça ainda em 2015.

 

De acordo com as denúncias, os principais integrantes do esquema seriam um despachante responsável por captar clientes interessados em “se enconstar” na Previdência Social e um psiquiatra que atestava doenças inexistentes, muitas vezes sem sequer examinar o paciente. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor das ações, a esposa do despachante seria a responsável por “encomendar” os atestados à esposa do médico.

 

Além deles, também participariam das fraudes dois servidores, dois peritos e um vigilante do INSS, que seria o ponto de contato com os servidores federais. Em alguns casos, o grupo ainda teria usado a influência do assessor de um deputado estadual para garantir a concessão indevida dos benefícios.

 

Em suas defesas, os acusados afirmaram a regularidade das concessões realizadas. O despachante e sua esposa alegaram realizar apenas o agendamento e encaminhamento da documentação necessária aos pedidos junto ao INSS.

 

O médico e sua mulher requereram a declaração de nulidade das provas colhidas por meio de interceptações telefônicas e disseram que os atestados emitidos não teriam influenciado os peritos. Já os servidores federais e peritos negaram a ilicitude de seus atos e a existência de vínculos com os demais denunciados.

 

Os clientes que teriam se beneficiado do esquema asseguraram ser inocentes. A ausência de dolo, o desconhecimento da ilicitude das condutas e a existência de doenças incapacitantes para o trabalho foram os principais argumentos apresentados.

 

Nas condenações o juiz destacou conversas por telefone interceptadas durante as investigações, em que a esposa do despachante combinava com a mulher do psiquiatra a emissão de atestados médicos para uma lista de clientes. Acertos relativos a pagamentos e aos peritos que seriam designados para as avaliações no INSS também foram gravados, bem como combinações com os próprios clientes-pacientes.

 

O despachante e o psiquiatra, suas respectivas esposas, os servidores do INSS, além do vigilante e do assessor parlamentar, foram condenados pelo crime de formação de quadrilha. Um dos peritos foi absolvido por ausência de dolo, enquanto o outro teve extinta a punibilidade em razão de seu falecimento.

 

No que diz respeito às denúncias por estelionato, o mesmo grupo foi condenado, além de sete beneficiários. Em outros cinco casos, houve a suspensão condicional das ações. Somente o despachante foi condenado em treze ações, seguido pelo psiquiatra com doze condenações e assim sucessivamente, conforme a participação de cada réu nos casos.

 

As penas impostas chegaram a dois anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa e da reparação do dano aos cofres públicos. Os servidores federais ainda tiveram decretada a perda do cargo.

 

Conforme ressaltou Pinto, após o trânsito em julgado, devem ser abertos processos de execução penal para cada um dos condenados, operando-se, em cada caso, à soma ou unificação das penas, com as consequências daí decorrentes e correlatas intimações para pagamentos de valores e encaminhamentos devidos.

 

Absolvições

 

Nos casos em que havia indícios de que os segurados realmente se encontravam acometidos de doenças que os impediam de trabalhar, resultando na concessão regular dos benefícios previdenciários, as ações foram julgados improcedentes. Foram considerados, entre outros, depoimentos de outros médicos e de agentes de saúde, aquisições de medicamentos e a realização de consultas que indicavam a realização de efetivo tratamento para as moléstias atestadas.

 

*As informações são do site da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul