Justiça concede liberdade provisória a investigado por posse de pornografia infantil em Passo Fundo
Foi concedida liberdade provisória ao investigado G. W. F, 30 anos, preso no último dia 24 de junho no bairro Santa Rita, em Passo Fundo, durante operação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Ele foi detido após o cumprimento de mandado de busca e apreensão que resultou na apreensão de mais de 500 arquivos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
O mandado foi expedido no contexto de uma investigação por crime de perseguição, e o material foi localizado de forma fortuita durante a análise dos equipamentos eletrônicos do investigado. Embora o caso tenha gerado forte repercussão, o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória, argumentando que o réu não possui antecedentes criminais, não é reincidente e que a pena prevista para o crime de posse de pornografia infantil, sem indícios de compartilhamento, não ultrapassa quatro anos de reclusão.
Na decisão, a Justiça reconheceu a gravidade concreta dos fatos, especialmente ao considerar os elementos reunidos no processo principal que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, mas entendeu que, diante das circunstâncias legais, a prisão cautelar não se sustentava. Por isso, foi determinada a soltura do investigado, com a imposição de medidas cautelares.
Entre essas medidas, está a proibição de contato com a vítima, de aproximação física num raio de cem metros, a obrigação de manter o endereço atualizado perante o Judiciário e a vedação do uso de redes sociais. A Justiça deixou claro que a liberdade concedida não representa absolvição e que o investigado seguirá respondendo ao processo em andamento, podendo ter novas medidas impostas conforme o avanço da investigação.