Skip to content

Polícia

Justiça bloqueia honorários de Maurício Dal Agnol como garantia de pagamentos

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
Imagem não disponível

Em um novo desfecho do caso Maurício Dal Agnol, o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, determinou medidas para garantir o possível ressarcimento de milhares de clientes lesados pelo advogado. Uma destas medidas foi o bloqueio de bens e o levantamento de valores para os credores.

 

A justiça estima que o valor cobrado nas ações contra a CRT, que motivaram as condenações pelo não repasse dos valores totais aos clientes, chegue a R$ 170 milhões, enquanto o patrimônio retido de Dal Agnol não ultrapassa os R$ 5 milhões.

 

Diante disso foi determinada pela justiça a apreensão dos honorários sucumbenciais e contratuais originados de processos de qualquer natureza envolvendo Dal Agnol.

 

Todos estes honorários serão acumulados em um único valor final, que será usado para ressarcir as vítimas. Até o momento, cerca de R$ 1 milhão em honorários já foram liberados para Dal Agnol, sob a justificativa de que a renumeração teria caráter alimentar.

 

O Juiz Alan afirmou que isso é algo que não pode mais ser tolerado: “Pretende a norma garantir o essencial e a dignidade do destinatário da verba alimentar, e não manter elevado padrão de vida em detrimento das vítimas e do pagamento da dívida.”

 

O juiz também determinou o bloqueio de bens e valores em relação a oito empresas, respeitando a participação de Dal Agnol no capital social. Estas empresas são : Marmuri Empreendimentos Imobiliários Ltda, MD Rent Locações, Mosagosto Empreendimentos Imobiliários Ltda, Perisul Empreendimentos Imobiliários, Centro Hípico e Haras MD, Diamante Análises de Cadastros Ltda ME, Anaca Análise de Cadastros Ltda ME, Dal Agnol e Fernandes Ltda ME.

 

O magistrado autorizou o levantamento de valores também em favor dos credores. No despacho estipulou os critérios para o pagamento : ordem de penhora, desde que haja trânsito em julgado da decisão no juízo de origem, concordância do Ministério Público e da DPE.

 

Fica autorizada ainda a realização de atos expropriatórios nas execuções individuais, sobre os bens arrestados na cautelar. O Juiz esclareceu ainda que os valores em penhor são insuficientes para quitar todos os débitos, recomendando que as ações sigam no âmbito normal.