Jurista explica: agentes de trânsito não podem fotografar rosto de motoristas, pois fere o direito à privacidade
Ontem (18), durante a programação da Uirapuru, um ouvinte relatou que foi fotografado, sem a sua permissão, por um agente de trânsito dentro do seu carro em um estacionamento rotativo de Passo Fundo. O tema gerou dúvidas sobre até onde vai o papel da prefeitura como fiscalizadora sem invadir a privacidade dos motoristas.
Em contato com o advogado Dárcio Vieira Marques ele explicou que, do ponto de vista legal, os agentes podem penalizar e aplicar a multa, mas não são autorizados a expor o condutor do veículo ou adotar formas de constrangimento. Tirar uma fotografia que identifique a pessoa fere o direito à privacidade.
Contou que é por isso que a fiscalização de pardais nas rodovias registram os veículos infratores por trás, para que não apareça o rosto do motorista. O jurista destacou que outra razão para evitar a identificação do condutor é a segurança. Vincular a imagem dele à placa do carro pode facilitar assaltos a mão armada, roubo de veículos e sequestro.
Dárcio explicou que o cidadão que se sentir prejudicado com esse tipo de fiscalização fotografada tem o direito resguardado não só perante o órgão de competência da prefeitura, mas perante a justiça, no Ministério Público.