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Geral

Jurista afirma que testemunhas comprovam que contratos foram firmados, mas não respondem por eles

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Qual a importância das testemunhas na assinatura de documentos? Quem atesta como testemunha pode ser responsável pelas transações e contratos? Essas dúvidas foram levantadas durante a programação da Rádio Uirapuru, hoje, e para esclarecer a situação, o advogado Osmar Teixeira explicou como funciona esse procedimento.

 

A princípio o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa sem intervenção do Poder Público, assinados pelas partes e ao menos por duas testemunhas.

 

Dessa forma, o documento particular se difere do documento público, já que esse é lavrado por um tabelião de notas. Mas o papel da testemunha é muito importante em uma transação particular, pois serve para comprovar que o contrato foi celebrado entre os contratantes e que ela presenciou tal tratativa, demonstrando relevância quando uma das partes alega que não fez o negócio.

 

No entanto o advogado destaca que a testemunha não possui responsabilidade contratual, já que o cumprimento do contrato é apenas dos contratantes. A testemunha deve, apenas, atestar que não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes.

 

Os contratantes devem tomar muito cuidado ao efetuarem contrato particular. É aconselhável que haja a assinatura das testemunhas, pois a melhor forma de se exigir o cumprimento judicial de documento particular é pela via executiva, portanto, é essencial à rubrica das testemunhas a fim de que o pacto se torne título executivo extrajudicial.