Jurista afirma que responsáveis por acidente com morte no trânsito deveriam perder direito de dirigir
No dia 25, ontem Natal, dois casos graves, de acidentes de trânsito, chamaram a atenção no Estado. Um em Capão da Canoa, litoral gaúcho e outro em Passo Fundo. Na cidade praiana, um motorista provocou o acidente que causou a morte de uma jovem.
Ele foi e indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio. Conforme testemunhas, o motorista estaria embriagado no momento da colisão. Já em Passo Fundo um adolescente também foi morto, na Rua Juvêncio de Carvalho, Bairro Nenê Graeff.
No entanto, apesar de apresentar sinais de embriagues e de ter se negado a realizar o teste do bafômetro ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia e o motorista foi liberado. Essa discrepância, na diferença de tratamento, chamaram a atenção dos ouvintes da Rádio Uirapuru.
O que muda entre uma cidade e outra? De acordo com o advogado Osmar Teixeira, a legislação é a mesma, em todo o Brasil. E a atitude tomada em Passo Fundo, foi condizente com as leis. No caso de Capão, em sua opinião, a decisão da juíza, a menos que existam fatos extras não divulgados, foi exagerada.
Segundo ressalta não há punição pura e simplesmente por estar bêbado no que se refere a crime doloso. De forma geral, conforme frisa, os crimes de trânsito são culposos. Sendo o dolo usado para casos onde há a intenção clara de matar.
No entanto, o jurista registra que mesmo com as últimas mudanças que tornaram a legislação de trânsito mais rígida, muito ainda tem que ser aperfeiçoado.
Citando legislações de outros países, onde que se envolve em acidente com morte, perde definitivamente o direito de dirigir e responde a penas bem mais duras.