Juíza Eleitoral de Passo Fundo decide pelo arquivamento de ação que pedia investigação eleitoral contra o PSL e PSDB
A juíza eleitoral da 128º zona de Passo Fundo, Rossana Gelain decidiu nesta terça-feira (04) pelo arquivamento da ação que pedia uma investigação judicial eleitoral, ingressada pela Comissão Provisória do Partido Social Liberal (PSL) de Passo Fundo.
A ação foi ingressada perante o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Sul, contra a Comissão Estadual do PSL, o Presidente Estadual do PSDB, entre outros, para apurar uma eventual prática de abuso de poder político, suspensão de atos administrativos que são fundamentos da ação, bem como a proibição de qualquer alteração na comissão provisória municipal nas eleições de 2020.
Ainda na sexta-feira (31) o relator Arminio Jose Abreu Lima da Rosa, decidiu pelo declínio de análise e designou para processamento e julgamento o juízo da 128ª Zona Eleitoral de Passo Fundo. Na decisão expedida nesta tarde, a dr. Rossana Gelain decidiu pelo arquivamento do processo por entender que não houve até o momento nenhuma lesão a direitos eleitorais.
Segundo a decisão, somente é possível ingressar com uma ação que pede uma investigação eleitoral após o registro das candidaturas, ou seja, somente após as convenções partidárias que devem acontecer de 31 de agosto a 16 de setembro. “É fato que somente após o registro poderá se cogitar dos efeitos dos atos no resultado do pleito, já que as pré-candidaturas e coligações são costuradas tendo por base o jogo político, que não necessariamente constituem abuso de poder, genericamente falando” diz a magistrada.
Sobre o pedido de proibição de qualquer alteração na Comissão Provisória Municipal do PSL, a magistrada decidiu pela extinção do pedido, tendo em vista que, um pedido de investigação eleitoral é inadequado para requerer essa proibição.
O autor pode recorrer da decisão.