JF de Passo Fundo (RS) multa Funai por descumprimento de decisão judicial
A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) multou a Fundação Nacional do Índio (Funai) por descumprimento de decisão judicial. Por força de liminar concedida pela 2ª Vara Federal, o órgão deveria ter concluído um processo de demarcação de terra indígena em Mato Castelhano. O despacho foi assinado na terça-feira (9/12).
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a fundação e a União buscando o término do procedimento administrativo que apura a existência de território ocupado por Kaingangs no município. Alegou demora injustificada na realização do trabalho, o que estaria contribuindo para acirrar os conflitos na região.
Em sua defesa, a Funai afirmou ter realizado os estudos necessários e informou que a área teria sido avaliada por seu grupo de técnicos como de ocupação tradicional de povo indígena. O processo, entretanto, teria sido enviado à Presidência do órgão para aprovação ou não do relatório.
Em maio deste ano, o juiz Guilherme Gehlen Walcher entendeu que a instituição estaria descumprindo a legislação ao extrapolar os prazos legalmente estabelecidos para a decisão do caso. Entretanto, considerou não ser possível determinar um período máximo para a finalização da tarefa.
Walcher deferiu em parte o pedido de liminar e estabeleceu prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para que a Presidência da Funai se manifestasse no processo administrativo. A ré recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a decisão de primeira instância. O termo expirou no dia 11/10.
Multa diária
A Funai alegou não ter atendido à determinação em função da abertura da Mesa de Diálogos do Ministério da Justiça, cujo objetivo é buscar soluções mediadas para os conflitos envolvendo territórios indígenas. O MPF, por sua vez, argumentou que a área de Mato Castelhano não estaria incluída no projeto.
Ao analisar a situação, o magistrado entendeu que as justificativas apresentadas pela fundação poderiam ter sido utilizadas para solicitar a prorrogação do prazo, mas não para descumprir a liminar. Ele também ressaltou que as demarcações de terras, independentemente do desfecho, apresentam conseqüências que desagradam a grupos numericamente expressivos. Por isso, iniciativas desse tipo costumam representar evidente custo político.
“Tal desgaste político é fato que sabidamente gera, em época de eleições, a paralisação indevida de processos administrativos na Funai, inclusive por meio de expedientes dissimuladores, como corte de verba para deslocamento de servidores por suposta falta de recursos – auxílio-transporte, diárias – como forma de sustar o andamento de procedimentos demarcatórios”, pontuou.
O juiz declarou o não cumprimento da decisão judicial e decretou que a multa diária, já em curso, será consolida na sentença. Ele também elevou o valor de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia, montante que passará a valer passados 30 dias da intimação. Depois desse prazo, também será imposta penalidade ao presidente da instituição.