Já está em vigor lei que proíbe escolas de solicitarem aos pais compra de materiais de uso coletivo
O ano nem bem teve inicio, e ainda no período de férias, os pais com filhos em idade escolar já se deparam com as listas de materiais solicitadas pelas escolas. Entre os itens sempre estão os livros didáticos, os materiais de uso individual, como cadernos e lápis, além dos de uso coletivo, como resmas de papel e cartolinas. A vendedora Josélia Martins é mãe de uma aluna que vai fazer o quarto ano em 2014 e não concorda com algumas coisas que foram pedidas. A mãe também acha a lista de pedidos extensa e cara.
Mas, o que muitos pais não sabem é que artigos como resmas de papel, envelopes, fita crepe, pincéis para quadro branco, copos descartáveis e papel higiênico não podem ser solicitados pelas escolas. Entrou em vigor, neste ano, a lei 12.8862013 para acabar com essa questão de escola pedir o que na verdade elas já colocam no custo delas, que é um material de uso genérico abrangente da instituição.
A responsável pela 7ª Coordenadoria Estadual de Educação, Marlene Silvestrin apóia a lei e garante que a prática já era adotada na Rede Estadual. Como educadora ela salienta que o material escolar não pode ser fator excludente.
Os responsáveis por alunos que quiserem reclamar dos itens pedidos indevidamente nas listas escolares devem entrar em contato com o PROCON pelo telefone: (54) 3584.1155.