IPVA 2024: parcelas de abril e maio deverão ser pagas à vista até 28 de junho
O sistema informatizado integrado do Estado retornou provisoriamente na última segunda-feira e possibilitou a retomada de muitos serviços estaduais que estavam parados, dentre eles referentes ao DETRAN-RS e os pagamentos dos IPVA’s, suspensos desde que o sistema caiu no final de abril. Desta forma, motoristas que estavam pagando o imposto parcelado em seis vezes ou os que não pagaram o IPVA de forma integral, por final de placa, na última semana de abril, devem se preparar para pagar o imposto de forma integral no mês de junho.
Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não haveria tempo hábil para gerar boletos de abril e maio. A opção foi unificar as dívidas e estender o prazo de pagamento. Assim, o pagamento integral deve ser feito até o dia 28 de junho. Mesmo que o motorista tenha parcelado o imposto ou aguardado para pagar à vista no final de abril, por final de placa, seguirão valendo até 28 de junho os descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista. Também não haverá cobrança de juros ou multas pelo novo período.
Também devido ás enchentes, o Contran postergou prazos para diversos processos referentes ao trânsito no Estado, por 90 dias. A medida vale apenas para motoristas do estado e contempla:
Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação. Registro e licenciamento de veículos novos; Transferência de veículo usado. Exame toxicológico; Expedição de notificação de autuação; Apresentação da defesa prévia; Identificação do condutor infrator; Interposição de recurso de multa; Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Ações citadas acima ganham então 90 dias de prazo a partir do dia 19 de abril.
Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, ou seja, 90 dias a contar de 19 de abril.