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Saúde

Internações compulsórias para dependentes químicos só podem ser feitas em casos extremos e o Estado custeia apenas 30 dias

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Quando uma pessoa que é dependente química ou possuí algum vício e quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação através da secretaria da Saúde do município, mas quando o caso é contrário, utiliza-se a chamada internação compulsória.

Falando na Uirapuru, o secretário de Assistência Social de Passo Fundo, Saul Spinelli, destacou que o trâmite para que isso ocorra não é tão simples, pois quando a família chega nesse ponto de intervir é porque o dependente já não tem mais controle sobre si mesmo. Ele está totalmente envolvido pelo vício e nesse momento o Estado pode sim realizar essa intervenção através do CAP, CRAS ou CREAS. É importante ainda destacar que isso acontece com autorização judicial e o caso deve ser muito delicado para que isso ocorra.

Na prática mesmo, o secretário Saul relata que é muito difícil que essas pessoas fiquem internadas por um longo período, pois o Estado custeia apenas um mês de desintoxicação. Após isso, o juiz decide liberar o paciente que precisará contar com o apoio familiar para se manter longe dos vícios. E esse é o momento mais delicado, pois as famílias não sabem como lidar com o momento e acabam não dando tanta atenção para a pessoa que precisa de ajuda.