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Geral

Insatisfação com o produto não é motivo para troca, porém consumidor deve negociar troca no momento da compra

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

Passado o Dia das Mães, o comércio tem outro tipo de movimento: a troca de produtos. No entanto, apesar de a prática ser comum neste período, o código de defesa do consumidor esclarece que a insatisfação com o presente não está entre os motivos que obrigam as lojas a substituírem os produtos. O assunto foi abordado no quadro Direito do Consumidor, apresentado por Valdir Mello.

Conforme o Orientador do Balcão do Consumidor, Franco Scortegagna, em caso de roupa, por exemplo, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo, o lojista não é obrigado pela lei a trocar, pois se o produto não tem nenhum tipo de defeito o consumidor não tem direito a troca.

No entanto, como é uma data comemorativa, muitas pessoas compram presentes onde dependem da aprovação da pessoa, nesses casos o consumidor deve perguntar ao vendedor no momento da compra se é possível realizar a troca. Caso isso tenha sido acordado no momento venda, o consumidor pode ir até a loja trocar por um modelo e tamanho que mais o agrada.

Se o lojista se comprometer com a troca, é preciso especificar as condições em nota fiscal, como a obrigatoriedade da embalagem não estar violada ou da presença da etiqueta no produto, explica o orientador.