Skip to content

Geral

Inquilino só deve pagar IPTU se estiver estabelecido em contrato, orienta proprietário de imobiliária

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais receitas do município e representa aproximadamente 30% das suas arrecadações. A primeira data de vencimento da cota única do IPTU 2018, com desconto de até 20%, encerrou no dia 2 de janeiro, com mais de 48 mil imóveis com o tributo pago. O segundo prazo, com desconto de até 7%, termina no dia 15 de fevereiro.

 

Uma dúvida recorrente sobre o IPTU é em relação aos imóveis alugados. Quem deve arcar com o pagamento o inquilino ou proprietário?

 

Em entrevista à Uirapuru, o proprietário da Máster Imóveis, Carlos Alceu Machado, explicou que o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas pela Lei do Inquilinato, essa contribuição pode ser repassada pelo locador como encargo da locação.

 

A Lei 12.1122010 estabelece que o pagamento do IPTU pode ser negociado livremente entre o locador e locatário do imóvel, até que um acordo seja feito entre as duas partes. Mas para que o IPTU se torne de fato uma obrigação do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é importante formalizar esta obrigação claramente dentro do contrato de locação.

 

Carlos Alceu disse que o inquilino que estiver em dúvida deve verificar o contrato, se não existir nenhuma cláusula, a tarefa de pagar pelo IPTU do imóvel continua automaticamente com o seu proprietário. Destacou que o valor do imposto é divido em 12 parcelas, se o inquilino sair antes vai pagar proporcionalmente aos meses que ocupou o imóvel.