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Cultura

Imposto de renda para a cultura

Públicado em Por RD Uirapuru / Redação Uirapuru
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Aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura, do Ministério da Cultura, o Projeto Circuito Cultural permite que seja abatido no imposto de renda, de pessoa física ou jurídica, o valor integral das doações realizadas. Em sua segunda edição, o Projeto visa subsidiar o desenvolvimento de práticas e formações artístico-culturais com o objetivo de incentivar e divulgar novos talentos provenientes da comunidade, em especial, os de maior vulnerabilidade social.

 

No Circuito Cultural, 100% do valor destinado – respeitados os limites impostos pela legislação (6% para pessoa física e 4% para pessoa jurídica) – poderá ser abatido do imposto de renda e será revertido em projetos sociais artísticos-culturais da região, por meio de oficinas e apresentações de danças, música vocal e instrumental, expressão corporal e técnicas artísticas.

 

As atividades serão desenvolvidas pelos integrantes dos grupos artísticos da instituição, juntamente com a comunidade, de forma gratuita e espontânea. O Projeto envolve os grupos Big Band Comunitária, Coro Universitário, Coro de Carazinho, Grupo de Danças, Grupo de Danças Folclóricas, Grupo de Música Brasileira e Jazz, Grupo de Percussão, Musicografia Braille, Núcleo Suzuki e Orquestra de Câmara.

 

Como participar

A pessoa física que apresentar declaração de ajuste anual do imposto de renda pelo modelo completo poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir, calculado na declaração até o limite de 6% do imposto devido.

 

Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir, a título de incentivo fiscal, os valores destinados ao projeto até um limite de 4% do imposto devido, sem o adicional.

 

O valor da destinação deve ser repassado como depósito identificado (CPF ou CNPJ) em conta específica autorizada pelo Ministério da Cultura para receber os incentivos fiscais para o II Projeto Circuito Cultural UPF.

 

A conta para depósito é: Banco do Brasil, agência 5122-5, conta corrente 5378-3, conta Pronac 150705.

 

Comprovação para fins de Imposto de Renda

Ao receber o valor, o II Projeto Circuito Cultural UPF emitirá um recibo de mecenato, em formulário próprio, que será um instrumento hábil para a comprovação da destinação.

 

Da mesma forma que os demais documentos relativos ao imposto de renda, esse recibo deverá ser guardado pelo contribuinte enquanto não decorrido o prazo decadencial do período de apuração no qual essa destinação for realizada.

 

Contato

Para informações e esclarecimento de dúvidas, a UPF pode ser contatada pelo e-mail circuitocultura@upf.br ou pelo telefone (54) 3316-8251.